João Oreste Dalazen: "Não dá para onerar igualmente empreendedores econômicos que são desiguais"
O ministro João Oreste Dalazen, que assume hoje a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quer a criação de um "Simples Trabalhista" para estimular a contratação formal por micro e pequenas empresas.
"A ideia é permitir uma forma especial de contratação para as micro e pequenas empresas que implique direitos diferenciados em função da dimensão econômica da empresa", explicou o ministro, em entrevista exclusiva ao Valor. Ele está preocupado com os 32 milhões de trabalhadores na informalidade, segundo dados do IBGE, apenas na iniciativa privada. "São pessoas que trabalham sem carteira assinada. A rigor, são cidadãos de segunda classe", disse Dalazen, que teve vários empregos informais, como o de engraxate, quando menino, nas ruas de Curitiba.
Para ele, a informalidade seria reduzida se as empresas de menor porte tivessem custos baixos para contratação. "Eu penso que não dá para onerar igualmente empreendedores econômicos desiguais, como uma metalúrgica de fundo de quintal e uma montadora multinacional. Igualdade é tratar desigualmente os desiguais."
Dalazen possui pelo menos mais seis propostas para o próximo biênio na Presidência do TST que, se forem aceitas, vão reformular as relações entre as empresas e seus trabalhadores.
A medida prioritária, segundo ele, é a reforma sindical. "Como os sindicatos têm uma receita oriunda da contribuição sindical obrigatória, não há estimulo à negociação", avaliou. "Resultado: precária representatividade e desestímulo à conciliação", continuou. Uma solução seria a aprovação da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, que garante maior liberdade aos sindicatos. "O Brasil é um dos poucos países de economia capitalista que ainda não aprovou a Convenção 87", lamentou. "Com sindicatos fortes, com poder de barganha, eles próprios poderão construir o novo direito do trabalho de baixo para cima, e não o contrário."
O ministro defende também a regulamentação das formas de terceirização de serviços. O objetivo é esclarecer aos empresários se são eles ou as companhias terceirizadas que são responsáveis por problemas com funcionários. O assunto foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro, quando ficou decidido que os funcionários terceirizados do governo devem cobrar encargos trabalhistas da empresa pela qual foram contratados, e não do Estado que contratou os serviços. A decisão foi contrária a um entendimento do TST e, por isso, provocou insegurança nas empresas que, antes seguiam o entendimento desse tribunal e passaram a ter de observar o do STF.
Outra medida revolucionária seria o fim da despedida por denúncia vazia. "O ideal seria que só fosse válida a despedida socialmente justa, como na Alemanha. No Brasil, a despedida deveria se justificar por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro." Para implementá-la, basta regulamentar o inciso I do artigo 7º da Constituição, que trata do assunto.
Dalazen quer a determinação de punições econômicas para quem se recusa a negociar e àqueles que entram com recursos protelatórios na Justiça. No primeiro caso, uma nova lei poderia prever que quem se negou a negociar tenha uma redução no valor do crédito que ganhou, caso a Justiça verifique que a proposta se mostrou razoável no passado. No segundo caso, quem entrasse com recurso para adiar a sentença final de um processo seria punido com multa. O ministro disse que esse tipo de protelação é frequente no TST, com o "recurso de revista" - utilizado quando há suposta divergência entre teses de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
"O recurso de revista não pode mais ser usado aos borbotões", enfatizou Dalazen. Do excesso de recursos, vem mais um proposta: a adoção da súmula vinculante para o TST. O tribunal julga milhares de vezes a mesma tese. No ano passado, recebeu 204 mil recursos e solucionou 211 mil. "Ano após ano quebramos recordes de produtividade, mas não dá para continuar nessa toada", desabafou o ministro. Hoje, 60% das decisões do TST envolvem causas iguais. No futuro, a súmula faria com que um único julgamento da mesma tese fosse aplicado a milhares de processos semelhantes.
A posse de Dalazen só foi possível devido a uma liminar concedida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF. A Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) conseguiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendesse a eleição de Dalazen, alegando que ele esteve por quatro anos em cargos de direção no Judiciário (dois como vice-presidente do TST e outros dois como corregedor-geral) e, pela Lei da Magistratura, não poderia assumir por mais um biênio. Mas Toffoli derrubou a decisão, garantindo ao ex-engraxate, garçom, ambulante, cobrador e office boy o comando da Justiça do Trabalho. A sua posse será hoje, às 17 horas.
Juliano Basile
Fonte: Site Contábil
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