quarta-feira, 2 de março de 2011

Exame de Suficiência: definidos locais das provas

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na aplicação das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, realizaram reunião, no dia 17, com representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que registraram os maiores números de inscritos para o Exame. Coordenada pelo presidente da FBC, José Martonio Alves Coelho, a reunião teve por finalidade definir procedimentos relativos à aplicação das provas, que irão ocorrer, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.

As inscrições para a primeira edição do Exame encerraram-se no dia 11 deste mês, com o total de 16.607 inscritos, sendo 2.356 técnicos em Contabilidade e 14.251 bacharéis em Ciências Contábeis.

De acordo com o Edital nº 01/2010, que regulamenta o certame, caso não houvesse número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, o CFC poderia mudar o local de realização das provas para cidades vizinhas.

Acesse AQUI as cidades onde serão aplicadas as provas.

Os locais de realização das provas são divulgados por meio do sistema de inscrição. Os candidatos deverão entrar no sistema e informar o número do CPF e a senha de acesso para obter a informação no comprovante de inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato.

 
Acesse os locais de provas: endereços.


ATENÇÃO: alterado o local de prova de Araguaína/TO


Clique aqui para acompanhamento e impressão de comprovante de sua inscrição.

Normatização

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

Sobre as provas

As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. A Resolução estabelece que as provas irão abranger as seguintes áreas de conhecimentos:

Para técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.

Entre outras informações, o Edital estabelece que somente poderão ser exigidas nas provas as legislações, normas e resoluções, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência até 90 dias da data de aplicação das provas. A utilização de palavras ou de frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou outras fontes constantes do conteúdo programático não será motivo para impugnação por parte dos candidatos.

Ainda segundo o edital, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de 20 dias após a data das provas. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias da data de realização do Exame. Paralelamente, também será divulgada a relação dos candidatos aprovados nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Contabilidade, dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade.Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Lembrete

Conforme o edital do Exame de Suficiência nº 01/2010, será permitido o uso de máquina calculadora durante as provas, desde que o modelo não permita o armazenamento de texto.

Fonte: CFC

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