O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
Como validar a Decore?
A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.
A Decore é numerada?
Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa validá-la. Haverá, também, uma numeração na DHP.
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A EMISSÃO DA DECORE
I – Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário.
(Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005).
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário;
• demonstrativo da distribuição.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa;
• DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
• RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro caixa ou no livro diário;
• nota de produtor;
• recibo e contrato de arrendamento;
• recibo e contrato de armazenagem;
• recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa;
• escrituração do livro ISSQN
• RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
• DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato (particular ou público);
• escrituração no livro caixa, se for o caso;
• DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• extrato bancário ou resumo de aplicações.
8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.
• contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
Notas:
- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.
Fonte: CRC/AC
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