quarta-feira, 20 de abril de 2011

DECORE

O que é a Decore?

A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?

Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.

Como validar a Decore?

A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.

A Decore é numerada?

Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa validá-la. Haverá, também, uma numeração na DHP.

Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?

O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).


ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A EMISSÃO DA DECORE


I – Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário.

(Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005).

2. distribuição de lucros:

• escrituração no livro diário;

• demonstrativo da distribuição.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa;

• DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou

• RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

• escrituração no livro caixa ou no livro diário;

• nota de produtor;

• recibo e contrato de arrendamento;

• recibo e contrato de armazenagem;

• recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa;

• escrituração do livro ISSQN

• RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

• DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:

• contrato (particular ou público);

• escrituração no livro caixa, se for o caso;

• DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

7. rendimento de aplicações financeiras:

• extrato bancário ou resumo de aplicações.

8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

• contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

• documento da entidade pagadora.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.



Fonte: CRC/AC

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