Fisco recebe informações sobre transações bancárias, imobiliárias e com cartões de crédito
A cada ano, arsenal do fisco contra sonegação ganha novas "armas'; chance de fraude ser descoberta é grande
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.
Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
Recibo de Entrega será impresso em duas vias, uma sem o número
A partir deste ano, o Recibo de Entrega das declarações será impresso em duas vias. O número do recibo estará na segunda via.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, essa novidade visa dar mais segurança aos contribuintes.
Essa via sem número deverá ser usada quando o contribuinte for, por exemplo, pedir empréstimo em banco e tiver de comprovar que trabalha, tem renda e entregou a declaração à Receita.
Com apenas uma via do recibo e numerada, como ocorreu até o ano passado, o contribuinte teria de tirar uma cópia do recibo e rasurar o número se tivesse de comprovar renda e provar que fez a declaração. Daí a alteração.
Fonte: SiteContábil (Panorama Contábil)
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