A multa para o contribuinte que entregar a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Mesmo que o imposto devido já tenha sido pago em 2010, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de cerca de R$ 96 mil) pagará R$ 165,74 (o 1% do imposto devido). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.
Esses valores são para quem entregar a declaração entre 2 e 31 de maio (nos dias 30 e 31 deste mês e 1º de maio o sistema fica fora do ar, uma vez que a Receita precisa trocar o programa para receber as declarações entregues com atraso). Se a entrega for feita em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.
Fonte: Site Contábil
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