Jornal do Comércio / RS
Instituído em setembro de 2010, o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro como contador ou técnico em Contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) teve sua primeira edição em 27 de março. Realizada em 116 cidades brasileiras, a prova foi aplicada pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) para mais de 16 mil inscritos.
O Exame foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, da FBC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade até 7 de maio. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões.
A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos até 60 dias após a data das provas. Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez?Domingues Carneiro, fala sobre a realização das provas e a importância do Exame para a profissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário