sexta-feira, 1 de abril de 2011

NF-e: modelo 2.0 entra em vigor nesta sexta-feira

SÃO PAULO – A partir desta sexta-feira (1), as empresas que utilizam a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 1.10 estão obrigadas a migrar para o modelo 2.0.

De acordo com a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), os contribuintes credenciados tinham até a última quinta-feira (31) para atualizar o software emissor, porque, após esta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos. As empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

O diretor acadêmico da ENC (Escola de Negócios Contábeis), Roberto Dias Duarte, explica que quem não fizer esta mudança pode ser legalmente de fazer transações. Ele acrescenta que as transações feitas pela versão anterior da nota fiscal serão consideradas irregulares, porque não será possível a emissão dos documentos fiscais.

Sobre o novo modelo

A versão 2.0 da NF-e conta com novas validações e novos campos para preenchimento, que estão detalhados no Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006.

O download da versão 2.0 é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Sefaz. No caso de São Paulo, as instruções de instalação estão disponíveis no site da própria secretaria (http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/).

NF-e

O projeto nota fiscal eletrônica é coordenado pelo Encat (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e está sendo implantado pelas Secretarias da Fazenda de todos estados brasileiros.

O envio da NF-e é obrigatório para alguns tipos de empresas, como distribuidores de cigarros, importadores de automóveis e fabricantes de cosméticos.

A Secretaria da Fazenda afirma que a NF-e, além de reduzir os custos com a aquisição de papel, estoque, armazenagem e planejamento de logística para o recebimento das mercadorias e diminuir erros com redigitação, moderniza a fiscalização sobre os estabelecimentos.

O sistema permite ao Fisco um controle eletrônico e em tempo real, dificulta a sonegação, além de contribuir para o incremento da arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Empresas

O procedimento para emissão da NF-e exige dos estabelecimentos acesso à internet, certificação digital (assinatura digital que pode ser adquirida nas autoridades certificadoras credenciadas no ITI - Instituto de Tecnologia da Informação) e um sistema de gerenciamento de emissão de documento fiscal em formato eletrônico.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece em seu site um sistema de gerenciamento gratuito, que já é utilizado por cerca de 55% dos estabelecimentos emissores de NF-e no estado de São Paulo.

Karla Santana Mamona

Fonte: Site Contábil

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