DOS RECURSOS
Sobre os recursos (conforme o disposto no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2010)
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas disporá de 10 (dez) dias, a contar da data de disponibilização dos gabaritos das provas no portal da FBC, do CFC e dos CRCs.
A interposição de recursos das provas deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade, no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC( HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CRCAC: DAS 8:00 às 14:00 HS) e o prazo recursal, dirigido à Comissão Operacional responsável pela análise de recursos.
O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, devidamente assinado pelo recorrente, com as seguintes especificações:
a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão impugnada; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.
Se houver alterações dos gabaritos, por força de impugnação julgada procedente, de questões integrantes das provas, essas alterações valerão pontos para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
As alterações dos gabaritos resultantes de impugnações julgadas procedentes serão divulgadas no portal da FBC, do CFC e dos CRCs.
Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes que não atendam às exigências e/ou às especificações estabelecidas no Edital
Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
Os recursos sobre o resultado oficial deverão ser analisados e julgados, e a divulgação aos interessados, que ocorrerá no sistema de inscrição, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do prazo para recurso.
Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.
Os recursos protocolados fora do prazo serão indeferidos.
Não servirão como provas, para fins de recursos, eventuais anotações no caderno dos exames.
Fonte: CRC/AC
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