sábado, 30 de abril de 2011

Perdeu o prazo para a entrega do IR 2011? Saiba o que fazer

Período de entrega chegou ao fim às 23h59 da sexta-feira, 29 de abril.
Valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Às 23h59 da sexta-feira (29) chegou ao fim o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Quem não conseguiu enviar a declaração a tempo, agora deve esperar até segunda-feira (2) para regularizar sua situação – mas, quanto antes fizer isso, melhor – alertam os especialistas.

De acordo com a Receita Federal, o sistema do Imposto de Renda usado no período entre 1º de março e 29 de abril deste ano sai do ar à meia-noite e um novo programa só fica disponível a partir das 8h da segunda-feira. O Fisco explica que esta substituição é necessária para que, a partir de agora, o novo programa já inclua o cálculo das multas.

Portanto, neste fim de semana, o máximo que se pode fazer é reunir todos os documentos e comprovantes necessários para fazer a declaração. A partir de segunda-feira, o procedimento para quem não prestou contas com o Fisco e vai fazê-lo a partir de agora é similar ao da entrega dentro do prazo.

O contribuinte deve baixar os programas IRPF 2011 e Receitanet e, uma vez preenchida a declaração, transmiti-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.

Para quem vai entregar a declaração em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.

Multa

O consultor Antônio Teixeira, da Declare Certo IOB, lembra que basta um minuto de atraso para que o contribuinte já esteja sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

“A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto de renda devido”, explica a consultora tributária Sueli Angarita.

“Quanto mais o contribuinte demora, maior é a multa”, reforça Teixeira. “No momento de transmitir, o programa já emite a multa. Então, quando o contribuinte for imprimir a declaração e o recibo, já imprime também o Darf da multa por atraso."

Para imprimir o Darf, Sueli explica que basta o contribuinte utilizar a opção “Imprimir/Recibo” que serão impressos o recibo, a notificação da multa e o Darf. “O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Caso a multa não seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora, cobrados com base na taxa Selic”, diz a consultora tributária.

Se isso ocorrer, para gerar novo Darf com valor atualizado, o contribuinte deverá acessar, à direita da tela do site da Receita Federal, o ícone “Pesquisa de Situação Fiscal”. “O sistema solicitará a criação de um código de acesso no qual serão solicitados o CPF e a data de nascimento do contribuinte”, diz Sueli.

Segundo a tributarista, multas não pagas no prazo nas declarações com direito a restituição do imposto, o valor da multa será deduzido, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. “É recomendável o pagamento no prazo para que não haja redução do valor a restituir.”

Autuação fiscal

Sueli destaca que, caso a entrega da declaração não seja realizada, a Receita Federal pode entrar em contato com o contribuinte, através de “lançamento de ofício” – e, neste caso, a penalidade é severa. “A partir desse momento, não mais haverá possibilidade de efetuar a transmissão. Cabe ressaltar que, em caso de autuação fiscal (lançamento de ofício), será aplicado sobre o imposto devido o percentual de 75%, a título de multa de ofício, juntamente com a cobrança de juros de mora.”

Assim como terminou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, também chegou ao fim, no dia 29, o prazo para o pagamento da primeira cota, no caso de contribuintes com imposto a pagar. “Neste caso, o contribuinte vai ficar sujeito a multa diária de 0,33% sobre o valor a pagar – limitado a 20%, mais 1% de juros no primeiro mês”, detalha Teixeira. “A partir do segundo mês de atraso, também será acrescida a este valor a Selic relativa ao período.”

Fonte: G1

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