quarta-feira, 6 de abril de 2011

IR 2011: como e onde declarar dividendos de ações?

SÃO PAULO - Ao longo de 2010, você recebeu, das empresas da qual detêm ações, um certo montante em dividendos - parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. Agora, na hora de declarar o IR 2011, está cheio de dúvidas: onde declarar estes valores? Devo pagar imposto sobre o valor recebido? Como informá-los na declaração? E se eu não informar?

De acordo com especialistas, esses valores devem ser declarados, mas são considerados rendimentos isentos, ou seja, não há a incidência de impostos sobre ele. De acordo com a legislação, os dividendos atualmente são isentos, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações.

Passo-a-passo

Com o objetivo de sanar as dúvidas dos contribuintes e facilitar a entrega da Declaração de Ajuste Anual, que deve ser feita até o próximo dia 29 de abril, seguem algumas dicas sobre o assunto:

Onde declarar?

Os valores devem ser preenchidos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, no campo 05, discriminando cada fonte pagadora.

Existe limite a ser declarado ou alguma isenção?

O valor dos rendimentos de dividendos deve ser declarado em sua totalidade, por menor que seja, pois comprova origem de rendimentos ao contribuinte, e não sofre mais tributação.

É obrigatório usar o modelo completo de declaração para declarar esse tipo de informação?

Não é obrigatório o uso do modelo completo, mas, mesmo optando pelo modelo simplificado, deve-se informar o valor dos rendimentos de dividendos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados.

Erro neste tipo de preenchimento pode levar o contribuinte à malha fina?

Estes dados podem e são cruzados pela Receita Federal com as informações fornecidas pelas empresas. A declaração de valor divergente pode, sim, levar o contribuinte à malha fina.

IR 2011

A temporada de entrega do IRPF 2011 termina no dia 29 de abril. As declarações entregues via internet, pelo programa Receitanet, podem ser enviadas até as 23h59min59seg do último dia. Disquetes (entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.

O atraso na entrega da declaração acarreta multa, calculada da seguinte forma:

- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;

- valor mínimo R$ 165,74;

- valor máximo de 20% do imposto devido.

Fonte: Site Contábil

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