No pagamento da segunda parcela do 13º salário, ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente, conforme tabela de contribuição dos segurados.
BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.
Para a empresa, não há limite para a contribuição.
TERCEIROS – INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
DATA DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
COMPENSAÇÃO - NÃO PERMISSÃO
Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.
Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
GFIP
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Fonte: Guia Trabalhista
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