segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

[13/12/2010 - 09:52] Mês de novembro/2010: prazo de recolhimento é até o dia 20/12

DESCONTO


No pagamento da segunda parcela do 13º salário, ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente, conforme tabela de contribuição dos segurados.

BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.

Para a empresa, não há limite para a contribuição.

TERCEIROS – INCIDÊNCIA

Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".

DATA DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

COMPENSAÇÃO - NÃO PERMISSÃO

Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.

EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO

A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.

Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

GFIP


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Fonte: Guia Trabalhista

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