Devem ser recolhidas até o dia 20/12 (2ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias, incidentes sobre a remuneração do 13º Salário:
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as patronais incidentes sobre a remuneraçâo paga, devidas ou creditadas, a título de gratificação natalina;
- as devidas, pelo empregador doméstico, retidas e a parte patronal relativo ao 13º Salário desses segurados.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 1600 - Doméstico; 2003 - CNPJ; 2100 - CNPJ; 2208 - CEI.
Fonte: Site Contábil
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