A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 20/12, a Instrução Normativa 1.101/2010 aprovando o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011).
Este programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
O programa da Dmed 2011 estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Fonte: COAD
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