sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

NF-e passa a ser obrigatória em três situações específicas

Com a portaria CAT-G 184, de 30 de novembro de 2010 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o varejo passou a ser obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em três situações específicas: operações interestaduais, vendas para órgãos públicos e em operações de comércio exterior. A determinação vigora desde primeiro de dezembro e seu descumprimento pode resultar na apreensão das mercadorias comercializadas sem o documento eletrônico, além de multa equivalente a 50% do valor da operação. Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.

Para o consultor tributário Welington Motta, da consultoria Confirp, "esse é um sinal de que em breve o varejo, que ainda pode usar cupom fiscal na maioria das compras e vendas, terá de emitir a NF-e em todas as suas operações". Para que isso ocorra, há a necessidade de cada uma das fazendas estaduais regularem tal obrigação em suas jurisprudências. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a demora para inclusão do varejo na NF-e acontece porque "algumas atividades varejistas ainda não são previstas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), da Receita Federal".

Por enquanto, ressalta-se, salvo algumas exceções, o varejo é apenas obrigado a emitir a NF-e nas três situações citadas acima. No caso das operações envolvendo o poder público, a emissão do documento eletrônico é exigida inclusive em transações envolvendo sociedades de economia mista, de qualquer um dos poderes da União, dos estados ou dos municípios.

O software necessário para a emissão da NF-e é oferecido, gratuitamente, pela Sefaz-SP. É possível obtê-lo no site da secretaria (www.fazenda.sp.gov.br/ nfe/emissor/emissor.asp). Para emitir a nota eletrônica, ainda é necessário que a empresa obtenha certificação digital.

Com o sistema eletrônico, os fiscos conseguem monitorar as operações em tempo real, dificultando a sonegação, o que acarreta ampliação da arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A NF-e também serve de suporte ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB).

Renato Carbonari Ibelli

Fonte: Site Contábil

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