O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido no dia 9/12/2010, alterou dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).
Em decorrência da aprovação da Lei n° 12.249/10, que alterou o Decreto-Lei n° 9.295/46, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, instituiu uma comissão com a finalidade de adequar os diversos normativos que compõem a Legislação da Profissão Contábil.
Além de algumas nomenclaturas, a Resolução CFC n.° 803/96 sofreu alterações e inclusões de diversos dispositivos legais. O novo texto prevê, por exemplo, novos deveres e novas vedações ao profissional, em decorrência de possíveis infrações éticas cometidas, conforme novos fatos previstos na Lei n° 12.249/10.
Segundo o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, "estamos vivendo um novo momento da profissão contábil. Essas são adequações importantes na medida em que vão ao encontro de antigos anseios da classe. Entendemos que, com esses novos dispositivos, nossa profissão se fortalecerá ainda mais na sociedade."Apesar de no novo nome do CEPC constar apenas o termo contador, as disposições do texto da Resolução são aplicadas também, e da mesma forma, aos técnicos em contabilidade.
Fonte: CFC
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