Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/12, a Instrução Normativa 1.110/2010, dispondo novas regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovando o programa gerador na versão "DCTF Mensal 1.8".
Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, passam a ser obrigados à entrega da DCTF.
As novas normas disciplinadoras da DCTF aprovadas por esta IN aplicam-se a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
Fonte: COAD
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