Quem quiser agilizar a restituição, tem que entregar a declaração mais cedo; prazo vai até 29 de abril.
Faltam apenas 13 dias para o início do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 - ano base 2010. Os contribuintes que ainda não separaram os documentos necessários devem correr para não deixar tudo para o dia 29 de abril, último dia para declarar.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os primeiros dias são os melhores para realizar o procedimento. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega"
Ele enfatiza que, após a declaração, os documentos devem ser guardados por pelo menos seis anos, já que a Receita Federal pode requisitá-los a qualquer momento durante esse período.
Veja a lista dos principais documentos
1. Cópia da Declaração entregue no ano de 2010;
2. Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3. Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4. Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
5. Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2010;
6. Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2010;
7. Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010;
8. Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9. Livro-caixa;
10. DARFs de Carnê Leão;
11. Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
12. DARFs de Renda Variável;
13. Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14. Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15. Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16. Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17. Recibos de doações efetuadas;
18. Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
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