segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Empresas têm uma semana para entregar a Rais ano-base 2010

SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (21), as empresas têm uma semana para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010. O prazo para a entrega do documento teve início em 17 de janeiro e terminará no dia 28 de fevereiro.

A exceção é para os empregadores de cidades do Rio de Janeiro que decretaram estado de calamidade, devido às fortes chuvas de janeiro. A data inicial de entrega para as cidades de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis passou de 28 de fevereiro para 25 de março.

Sobre o programa

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site http://www.rais.gov.br/.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável.

Quem deve declarar:

* Ainda segundo a legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

* Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;

* Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

* Pessoas jurídicas de direito privado;

* Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

* Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

* Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);

* Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;

* Condomínios e sociedades civis;

* Empregadores rurais pessoas físicas;

* Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;

* Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.

Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.

Sobre a Rais

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas.

O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega.

Multa

O empregador que não entregar a Rais na data prevista, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata está sujeito à multa de R$ 400 a R$ 40 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra.

Quem tiver dúvidas ou quiser orientações quanto ao preenchimento das informações e procedimentos para instalação do programa GDRAIS2009 pode consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis também no endereço eletrônico www.rais.gov.br, opção "Dúvidas Freqüentes", item "Como Declarar a Rais".

Karla Santana Mamona

Fonte: Site Contábil

Um comentário:

  1. valeu cara sua informaçao esta sendo bastante utiu
    grato ismael martins

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