As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.
As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.
A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
Fonte: Receita Federal do Brasil
TENHO UMA EMPRESA DE TECIDO. EU RECEBI DA FINANCEIRA DE CARTÃO DE CREDITO A RELAÇÃO DE VALORE PRA DECLARA NA DIRF. EU TENHO QUE DECLARA ESSES VALORES NA DIRF NÃO É A FINANCEIRA QUE TEM QUE DECLARA ESTE VALORES?
ResponderExcluirCINEIDE
Olá Cineide!
ResponderExcluirEstá obrigada a entregar a DIRF, empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010. Ou seja, Empresas e pessoas fisícas que tem funcionários e desses funcionários em Folha de pagamento é descontado o IRRF.
Para repassar informações mais precisa, gostaria de saber se o Cartão é da Empresa ou da Pessoa Física.
De qualquer forma, muito cuidado com a Receita Federal do Brasil, porque o Cartão de Crédito tanto Jurídica ou Física é um dos elementos de cruzamentos de informações da Receita.
Seria interessante você conversar com o seu Contador para mais informações e depois não ser supreendida pela Receita.
att.
Altemir Neri