terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados


O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

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Fonte: Receita Federal do Brasil

6 comentários:

  1. altemir, como fica um contribuinte na mesma situação que recebeu os rendimentos acumulados em 2.009 e foi taxado em 27.5%, pois pela nova regra seria taxado em 7.5%.
    vale a pena recorrer aos tribunais para ter a chamada isonomia de direitos

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  2. Caro Mago!

    Nesse caso não tem outra solução a não ser recorrer aos tribunais para obter os direitos da IN 1127 e MP 497 e convertida em Lei 12.350, no qual o fato gerador de 2009 já ocorreu antes da IN, MP e Lei 12.350, agora é só recorrer aos tribunais.

    Boa Sorte!


    Altemir Neri

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  3. João disse...

    Altemir, como fica contribuinte que em 2009,
    recebi rendimentos acumulados de precatório,
    sou isento do IR por doença grave e
    estou na malha filha, posso fazer uma retificadora com a nova instrução?

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  4. Caro João!

    o Fato gerador já ocorreu antes da IN, MP e da Lei 12.350, de 20/12/2010. Agora pode servir para as próxima e eventuais situações de precatórias.

    Quanto a malha fina, aconselharia procurar um profissional de sua confiança e fazer a declaração retificadora o quanto antes melhor para evitar transtorno no futuro.

    espero ter-lo tirado sua dúvidas.


    Altemir Neri

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  5. EM 2005,recebi 50 mil, na declaração baseado em diversas pesquisas e informação da receita declarei tudo como isento e não tributavel, fiquei na malha, apos 3 anos recebi o que a receita achava correto, entrei com impugnação e a 3 anos sem resposta. Com esta nova sistematica é possivel a receita me pagar tudo? Caso contrario posso receber via justiça? Grato

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  6. Caro Leitor!!!

    Acredito que essa é a hora de seu advogado usar a IN, MP e da Lei 12.350, de 20/12/2010, para possa recorrer/restituir o que lhe é de direto.

    Quanto o que foi informado na DIRPF/2005,somente analisando a documentação.

    Você teria de ver a sua Situação Fiscal e as declarações informadas perante a Receita Federal do Brasil.

    Boa sorte!!!

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