Portarias da STN alteram Balanços Públicos da Lei 4.320 e Volumes do MCASP
CNM
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou as Portarias 749 e 751 alterando, respectivamente, os Balanços Públicos da Lei 4.320/1964 e os Volumes IV e V do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Ambas as Portarias entraram em vigor na data de sua publicação com efeitos de forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2013 para os Municípios brasileiros.
Balanços Públicos da Lei 4.320
A Portaria STN 749/2009 alterou os anexos 12 – Balanço Orçamentário –, 13 – Balanço Financeiro –, 14 – Balanço Patrimonial – e 15 – Demonstração das Variações Patrimoniais –, fazendo ajustes em sua estrutura e adaptando as contas neles evidenciadas ao novo plano de contas aplicado ao setor público.
A Portaria ainda inclui mais três demonstrações contábeis, a saber: 18 – Demonstração do Fluxo de Caixa –, 19 – Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido – e 20 – Demonstração do Resultado Econômico –, previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, emanadas do Conselho Federal de Contabilidade, e atendendo a convergência aos padrões internacionais de Contabilidade.
Alterações no Manual de Contabilidade do Setor Público
A Portaria STN 751 alterou os volumes VI – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público.
A alteração no Volume IV se deu pela inclusão do quarto nível de contas, que comporá o novo plano de contas nacional a ser adotado por todos os entes públicos brasileiros. As mudanças com relação ao volume V se deram em função da incorporação das mudanças trazidas pela publicação da Portaria STN 749, que alterou os balanços públicos da Lei 4.320 e incluiu três novos balanços contábeis.
Clique aqui e veja a portaria 749
Clique aqui e veja a portaria 751
Clique aqui e veja alterações nos balanços da lei 4.320
Clique aqui e veja o novo plano de contas
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Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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