As pessoas jurídicas que não possuam débitos a serem informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão dispensadas de apresentar a declaração.
(Instrução Normativa RFB nº 974/2009, art. 3º, § 2º, III - DOU 1 de 30.11.2009)
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