A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.
A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.
Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.
No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.
A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.
No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.
Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.
Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.
Fonte: Valor Econômico
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