Os estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos estão isentos do Imposto de Renda. Todavia, não estão abrangidos pela isenção os rendimentos e ganhos de capital auferidos por essas entidades em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
(Lei nº 9.532/1997, art. 15 - DOU 1 de 11.12.1997)
Fonte: Editora IOB
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