Sete anos depois de separar-se, a pedagoga Valéria Adriano Lima conseguiu divorciar-se do ex-marido, um comerciante cearense de 54 anos. Ontem à tarde, ela assinou, no 3º Tabelionato de Notas da Capital, a documentação que colocou um ponto final numa relação de 21 anos.
O ex-marido, que mora em Fortaleza, foi representado pelo filho caçula do casal, que está com 20 anos. O processo de separação de Valéria poderia ter sido bem mais fácil, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio direto já estivesse em vigor.Aprovada ontem pelo Congresso Nacional, a nova lei que agiliza a separação entre os casais começa a valer hoje com a publicação no Diario Oficial da União. A alteração deverá beneficiar mais de 7.714 casais em Pernambuco, segundo dados de 2008, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando o número de divórcio bateu recorde em todo o país.
A partir de agora quem pedir o divórcio poderá se casar novamente após 24 horas da divulgação da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela Justiça. Os dois podem procurar o cartório em comum acordo, solicitar o divócio e já sair do local com o papel de dissolução nas mãos, desde que não haja herdeiros menores."O casal que optar pelo fim do casamento não precisa estar separado judicialmente ou extrajudicialmente há mais de um ano ou ter dois anos de separado de fato, como antes era exigido pela lei. Agora é possível casar num dia, divorciar-se no outro e logo após casar-se novamente", explicou a titular do 3º Tabelionato de Notas da Capital, Júnia Gomes Flora. Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes. Segundo a tabeliã, em média, o cartório, no Recife, realiza 15 divórcios por mês.
Outra vantagem, ressalta Júnia Flora, é que a nova lei vai representar uma Economia para o casal, que irá pagar as custas processuais e honorários advocatícios apenas uma vez. Atéontem, a taxa para se divorciar no estado correspondia a R$ 129,70, quando o casal não possuía bens, e R$ 525,26, se houvesse bens. A tabeliã lembra que desde 2007 o divórcio e a separação consensuais poderiam ser requeridos em cartórios, bastando apenas que as partes comparecessem assistidas por um advogado. O que era possível também, quando o casal não possuía filhos menores de idade ou incapazes. "Enretanto, o casal era obrigado a respeitar os prazos exigidos pela lei", ressaltou Júnia Flora.
O advogado Sílvio Neves Batista, especialista em Direito de Família, acredita que a aprovação da PEC extinguiu de vez a separação judicial e acabou com o sentimento de culpa. O advogado acredita que a medida possa incentivar novos casamentos de pessoas separadas, uma vez que pela antiga regra, as pessoas não podiam se casar em segundas núpcias até o divórcio de fato. "A nova lei simplificou bastante a burocracia exigida pela Justiça, além de minimizar o sofrimento e constrangimento para o casal. Também irá reduzir asfraudes, já que não será mais necessário as partes apresentarem testemunhas para comprovar o tempo de separação", comentou.
No entanto, Sílvio Neves Batista diz que a legislação deveria ter sido mais complacente, permitindo que as pessoas optassem pela extinção da separação. "O Brasil é um país de católicos, que até admite a separação, mas não a extinção do casamento. Por isso, acho que deveria ser uma questão de escolha dos cônjuges", observou.
O advogado lembrou ainda que até a década de 1970, o casamento era considerado indissolúvel. "Quem casava permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. O casal também poderia pedir o desquite, que interrompia os deveres conjugais", esclareceu. Com a Lei do Divórcio, aprovada em 1977, a legislação brasileira passou a considerar a possibilidade de um novo casamento, no entanto, apenas por uma vez. As novas uniões por mais de uma vez somente foram liberadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A proposta de separação e divórcio pela Internet também já tramita no Congresso, em Brasília. Bastará o casal tomar a decisão de comum acordo, acertar a partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e mudança na forma dos nomes. A medida só valerá para casais sem filhos menores de idade ou incapazes. A proposta já foi aprovada no ano passado em caráter terminativo no Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.
Fonte: Diário de Pernambuco
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