quarta-feira, 21 de julho de 2010

Receita Federal: prazo para a entrega da DIPJ não será prorrogado

SÃO PAULO – Os empresários devem ficar atentos ao prazo final da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A Receita Federal afirmou que a data não será prorrogada novamente, conforme publicado pela Agência Brasil.


Inicialmente, o prazo previsto para a entrega era 30 de junho. Entretanto, devido ao baixo número de declarações enviadas, a data foi ampliada para 30 de julho.


Até a tarde da última segunda-feira (19), a Receita havia recebido 1.196.703 DIPJs dos dois milhões de documentos previstos.


Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, e limitada a 20% do imposto devido.


Segundo a Receita, o valor mínimo da multa será de R$ 500.


Assinatura digital obrigatória

 
Neste ano, para entregar a DIPJ, será obrigatória a utilização da assinatura digital de declaração, mediante utilização de certificado digital válido.


"Nada mudou na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O formulário e o programa de computador gerador da declaração já estavam prontos, não tivemos nenhum problema nessa área. A certificação digital é que foi uma novidade”, afirma o coordenador da Área de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.


O certificado digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos. Segundo a Receita, a ferramenta garante a autoria de um documento eletrônico, bem como a integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.


Pessoas jurídicas cujo CNPJ esteja suspenso, cancelado ou na condição de inapto não podem ser titulares de certificados digitais. O mesmo ocorre com pessoas físicas cujo CPF esteja em situação irregular.


Preenchimento

 
Além da certificação digital, as empresas que ainda não declararam devem ficar atentar ao preenchimento da declaração. Será necessário preencher sete novas fichas: demonstração do resultado, zonas de processamento de exportação, áreas de livre comércio, rendimentos recebidos do exterior ou de não-residentes, pagamentos ao exterior ou de não-residentes, participações em consórcios de empresas e participantes do consórcio.


Karla Santana Mamona


Fonte: Infomoney

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