segunda-feira, 19 de julho de 2010

Não sou registrado. o que recebo se eu for demitido?

Para ter direito às verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro proporcionais, é necessário ter um contrato de trabalho com base na CLT.

Trabalhar sem registro, na informalidade, não dá direitos ao trabalhador. Pode até parecer vantajoso em um primeiro momento, já que não há os descontos previstos na lei trabalhista, mas, no final, é apenas uma vantagem ilusória.

Para ter direito às verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro proporcionais, por exemplo, é necessário ter um contrato de trabalho com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador celetista, na demissão, tem os seguintes direitos:

•aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)

•13º proporcional

•férias proporcional

•liberação do FGTS acrescido de multa de 40%

•saldo de salário (dias trabalhados no mês)

•seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho

Links úteis:

Ministério do Trabalho e Emprego

Um comentário:

  1. Trabalho numa empresa a 5 meses, assinei um contrato de 90 dias de experiencia, mas até onde eu sei eu teria que ser registrado, e na entrevista meu chefe disse que era registrado, mas até agora nada, ele acabou de me demitir, posso recorrer a justiça, tenho comprovantes da maquina de digitais da empresa e tenho também testemunhas que podem provar que trabalhei la.

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