Publicado em 07/07/2010 08:32
De acordo com a Resolução CFC nº 987/2003, e com o intuito de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas, o contabilista, ou a organização contábil, deve manter contrato por escrito de prestação de serviços.
Fonte: Editorial IOB
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