terça-feira, 14 de setembro de 2010

Perguntas Freqüentes sobre FGTS

• Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.


Quem deposita:


O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.


Valor de depósito:


O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º.180/05, que trata dos contratos de aprendizagem, destinados à contratação de menores aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.


Conferência e acompanhamento dos depósitos:


A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no sítio da CAIXA ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 01 01. É muito importante que o endereço esteja completo.


Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.


Quando sacar o FGTS?


O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:


- Na demissão sem justa causa;

- No término do contrato por prazo determinado;

- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

- Na aposentadoria;

- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

- Na suspensão do Trabalho Avulso;

- No falecimento do trabalhador;

- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


Como obter o Cartão do Cidadão?



Para ter acesso ao Cartão Cidadão é necessário que você esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante à CAIXA. O cartão não será emitido se você já possuir outro cartão referente aos programas de transferência de renda, como o programa Bolsa Família, pois todos possuem a mesma função, ou seja, consulta e recebimento dos benefícios sociais.


Para adquirir o Cartão Cidadão, você pode ir a uma agência da CAIXA ou solicitar o cartão pela central telefônica, por meio do 0800 726 0101. Porém, para usá-lo, você precisará cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da CAIXA.


Operações que podem ser realizadas com o Cartão Cidadão:


- Consultar saldo e extrato da conta vinculada ao FGTS;

- Efetuar saque da conta vinculada ao trabalhador do FGTS, até o limite de R$1000,00;

- Consultar saldo de quotas do PIS;

- Receber benefícios referentes aos programas de transferência de renda, abono salarial, rendimentos do PIS e Seguro-Desemprego.

 
Como utilizar o FGTS em operações de Consórcio Imobiliário?



O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.


Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:


- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;

- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;

- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

- O titular da conta não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:

- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;

- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.


Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:


O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;

Valor máximo de avaliação do imóvel para pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor do consórcio:

O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH (R$ 500.000,00 na data atual).


Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:


As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio ou por uma Instituição Financeira indicada por ela, desde que celebrado convênio para esta finalidade.

Situações em que é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:

- Quando o trabalhador já tiver feito uma amortização/liquidação e quiser fazer outra, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;

- Quando o trabalhador já tiver realizado uma amortização com FGTS e quiser realizar uma liquidação também com FGTS na mesma operação do consórcio, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;

- O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha no máximo três prestações em atraso.


Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:

- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;

- Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;

- Para aquisição de terreno;

- Para reforma de imóvel.
 
 
Como sacar seu FGTS no exterior?


A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil.


Agora também facilitará a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS. Será permitido o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país.


1. Quem tem direito:


Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente no Japão que atender a pelo menos uma das condições abaixo:

- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa;

- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;

- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.


O direito ao saque FGTS no exterior será estendido, em momento futuro, aos trabalhadores residentes em outros países. As demais modalidades de saque também serão contempladas oportunamente.


2. Documentação necessária


Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.


Veja abaixo a documentação específica.


Em caso de demissão sem justa causa:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.


Em caso de término de contrato a termo:

Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;

Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.


Em caso de aposentadoria:

Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.


Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:

Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.


Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990:

Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.


3. Solicitação do saque

Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro no Japão e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.


4. Realização do saque Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.


5. Quando o recurso será liberado:

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.


6. Acatamento do pedido de saque:

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.


7. Extrato FGTS:

Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:

- Extrato da conta vinculada do FGTS na opção Serviços On-Line deste site, ou no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp, se possuir senha cidadão fornecida nas agências da Caixa Econômica Federal;

- Extrato fornecido nas agências da Caixa Econômica Federal no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.


8. Consulados do Brasil no Japão autorizados a recepcionar pedido de saque:

- Consulado - Geral do Brasil em Hamamatsu

Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi

Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

〒430-0946


- Consulado - Geral do Brasil em Nogoya

Aichi-Ken Nagoya-shi

Naka-ku Marunouchi 1-10-29

Shirakawa Daihachi Bldg 2F

〒460-0002


- Consulado - Geral do Brasil em Tokyo

Tokyo-to Shinagawa-ku

Higashi Gotanda 1-13-12

COI Gotanda Bldg 2F

〒141-0022

Fonte: Caixa Econômica Federal

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