Desde o inicio do ano mais precisamente em Janeiro de 2010 as empresas de lucro presumido estão obrigadas a transmitir as suas declarações com a chamada certificação digital.
E a não entrega dessas declarações acaba gerando multas, revigorando uma importante e lucrativa “indústria”, ou seja, a “indústria das multas”. Aí existe uma outra justificativa: “ahh, mas existe as procurações eletrônicas que podem ser usadas para o envio dessas declarações também”. Sim, existem, mas entre uma procuração eletrônica na qual depende do órgão público, e já não é segredo para ninguém que os sistemas deles já estão sobrecarregados ao extremo o que em alguns casos vem gerando demora na sua autorização; e sem dizer também que tudo que depende de órgão público nesse país é um desastre.Porque quando um contribuinte se dirige a um desses locais, mais parece que está “pedindo esmolas”, e sem dizer também na total falta de informação que possuem.O contribuinte sai com mais dúvidas do que com esclarecimentos. E entre a certificação digital que é um documento próprio da empresa que depende única e exclusivamente dela, na qual já se sabe com 100% de certeza que a declaração será enviada sem problemas. O que é mais vantagem?? Ir na certeza da certificação digital, ou ir pelo caminho das dúvidas que os órgãos públicos geram na cabeça do contribuinte??
É, quando entrou em vigor essa exigência da entrega dessas declarações com certificação digital, num país onde a informação que interessa é totalmente escassa, mais parecendo que é “escondida” do contribuinte de forma proposital qual deveria ser o “papel” do Governo nisso tudo?? Divulgar em massa através dos meios de comunicação: rádio, TV, etc, o que é certificação digital e como funcionaria. Justamente para evitar o que provavelmente não demora muito a acontecer, ou seja, a “indústria das multas” se proliferando cada vez mais entre as empresas de lucro presumido que não estavam acostumadas com a entrega das declarações com certificação digital.
Por isso mesmo que também instituiram a entrega do Dacon e da DCTF mensal, ou seja, um maior número de declarações para serem entregues durante o ano, e um também um número maior de multas a serem aplicadas para essas empresas que por haver falta de informação deixam de cumprir essa obrigação acessória. Fica fácil de arrecadar dessa forma. Não é mesmo??
Por Jupira Lucas Zucchetti
Contabilista em Campinas-SP
Autor: Jupira Lucas Zucchetti
Fonte: Classe Contábil
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