O pagamento do abono salarial anual e dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970.
No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o Custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. , mesmo que não sacados pelo trabalhador no período estipulado pelo governo, não prescreverá, devendo acumular-se anualmente. Projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será examinado em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
O abono salarial é o pagamento de um Salário Mínimo anual aos trabalhadores. Tem direito a ele quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; se estiver cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; e que tenha trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, por pelo menos trinta dias.
Raupp lembra que, atualmente, depois de encerrado o calendário, os recursos destinados ao abono salarial acabam retornando a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
"Com essa proposição, pretendemos tornar o pagamento desses benefícios imprescritíveis e cumulativos ano após ano, para aqueles trabalhadores que não requererem tempestivamente", justificou o senador, cujo projeto de lei (PLS 61/06) altera a Lei nº 7.998 de 1990.
O relator da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta sua relevância levando em conta o contingente de trabalhadores que deixam de receber o benefício por desconhecimento de que têm esse direito.
O pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os agentes pagadores são a Caixa Econômica Federal (CEF), para os trabalhadores da iniciativa privada; e o Banco do Brasil (BB), para os funcionários públicos.
O calendário para o exercício 2010/2011 pode ser visto na página
Fonte: Agência Senado
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