Os trabalhadores que já possuem ações da PETROBRÁS por meio do Fundo Mútuo de Privatização (FMP) e desejam fazer nova subscrição nas mesmas poderão utilizar até 30% de seu saldo na conta vinculada ao FGTS, segundo a Circular Caixa Nº 526, publicada dia 06 de setembro, no Diário Oficial e divulgada pelo banco. Cotistas do FMP-PETROBRÁS que compraram cotas em 2000, mantiveram aplicações nesse fundo até o dia 30 de junho deste ano e pretendem investir novamente utilizando saldo de sua conta vinculada ao FGTS, têm prioridade no primeiro lote de ações.
O trabalhador interessado em efetuar oferta de investimento deve buscar, entre os dias 13 e 16 de setembro, a mesma instituição financeira em que adquiriu ações anteriormente, tendo em mãos extrato de sua conta vinculada para fins de formalização do pedido de aplicação. A Caixa encaminha para a residência do trabalhador, a cada dois meses, extrato da conta vinculada, que também está disponível na internet, em terminais de autoatendimento e em agências do banco.
Será considerado o saldo do FGTS disponível no momento do processamento dos pedidos. O trabalhador ainda tem a opção de utilizar o saldo de duas ou mais contas, limitado ao percentual acima citado.
O valor solicitado pelo cotista, se aprovado pela Caixa, ficará indisponível na conta vinculada. O trabalhador também não poderá realizar saques na conta vinculada até o dia 29 de setembro. A solicitação de aplicação é irrevogável, não havendo possibilidade de desistência.
Por se tratar de investimento em ações, não há garantia de rentabilidade e o trabalhador estará sujeito a todas as regras e riscos de operações de mercado.
O período de carência, que deve ser respeitado antes de o trabalhador optar por retornar com o valor para sua conta vinculada, é de um ano, vigente a partir da data de liquidação da oferta. As hipóteses para resgate da aplicação são as mesmas que vigoram para saques do FGTS, conforme determina o artigo 20 da lei 8.036./1990, logo, não estão sujeitas a período de carência.
Para mais informações acesse:
Extrato do FGTS disponível neste sítio.
Circular Caixa No-526.
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