Há algum tempo os entes arrecadadores (União, Estados e Municípios), vem aprimorando seus sistemas de controles, para terem certeza das informações apresentadas pelos contribuintes, através das obrigações acessórias.
O sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Contábil e a Escrituração Fiscal Digital, aliados às certificações digitais dos contribuintes, reduziram o tempo de análise dos órgãos fiscalizadores, assim como aprimoraram o cruzamento de dados. Não obstante, a Instrução Normativa 1067 de 25 de agosto de 2010, expedida pela Receita Federal do Brasil, majorou os percentuais de multas por informações incorretas e até mesmo falsas nos Pedidos de Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições Federais (PERDCOMP). Este é um fato extremamente relevante e que faz da Contabilidade um órgão fundamental na vida das empresas, isso porque os controles internos contábeis, se não estiverem bem delineados nas empresas que tem a sua Contabilidade interna ou nas empresas de Contabilidade, os prejuízos para as empresas contribuintes poderão afetar, relevantemente, o caixa das empresas. A referida Instrução Normativa determina que as informações falsas serão punidas com multa de até 225% sobre o valor do pedido de restituição ou compensação. Deste modo, como não se sabe quais os critérios da Receita Federal para concluir a ma fé de uma solicitação, caberá a Contabilidade se certificar dos valores pleiteados, antes que qualquer pedido de restituição ou compensação seja elaborado.
É necessário que o Setor Contábil das empresas que possuem a sua contabilidade interna e das empresas que se dedicam à terceirização da contabilidade de empresas implementem um “Programa de Qualidade Interno”, o qual terá, como conseqüência, a elaboração de procedimentos e rotinas na Contabilidade para corroborar valores pleiteados a Receita Federal, sob qualquer forma. A criação de novos controles é essencial para que as empresas contribuintes não venham arcar com prejuízos e até entendam que, caso estes ocorram, a responsabilidade deva ser imputada ao responsável pela Contabilidade, seja ele funcionário, autônomo ou empresário. Caberá, então, a partir de agora, que a Classe Contábil explique aos seus contratantes que somente com controles eficientes e eficazes este tipo de pleito poderá ser feito com segurança. Traduz-se em controles eficientes e eficazes os Investimentos em treinamento e estrutura (pessoal qualificado, equipamentos, sistemas, consultoria externa), entre outras ações necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema de Controles Internos Contábil e que tais Investimentos devem ser feitos pelas empresas contribuintes.
Autor: André Luiz Tinoco de Sá
Auditor independente com 22 anos de auditoria externa e interna, professor do MBA da Universidade Gama Filho RJ e palestrante do IBRACON. Diretor Técnico da Assurance Auditores e Consultores - http://www.assuranceauditores.com.br/
Fonte: Classe Contábil
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