O Plenário aprovou, por 262 votos a 1 e 4 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 591/10, que muda as regras do Supersimples. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Fonte: Fenacon
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