quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Contabilidade pública será modificada

Os ativos, muitas vezes registrados por preços irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade


Em ritual semelhante ao das empresas privadas, o setor público terá de adequar suas normas de contabilidade ao padrão internacional. Ao tirar o foco do resultado fiscal, o novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios.


Os ativos, muitas vezes registrados por preços irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. Os passivos, como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência, também terão de ser calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos ainda ocultos. A adoção obrigatória das normas internacionais começará em 2012 para a União e Estados e em 2013 para municípios, mas alguns entes federativos poderão antecipá-la para 2011.

 
Fonte: Valor Econômico


Alterações da Lei nr. 4320/64


Conforme a nossa consultoria vinha disseminando em suas palestras e em nossos blogs anteriores, acaba de sair a alteração dos relatórios da lei 4320/64.



As alterações foram as seguintes:


Portaria STN 749/09:


Essa portaria aprova a alteração dos anexos da 4320/64:


Anexo 12 (Balanço Orçamentário);


Anexo 13 (Balanço Financeiro);


Anexo 14 (Balanço Patrimonial;


Anexo 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais).


Portaria 751/09:


Essa portaria aprova a inclusão dos seguintes anexos da 4320/64:


Anexo 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC);


Anexo 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL) - obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.

Anexo 20 (Demonstração do Resultado Econômico) - de elaboração facultativa pelos entes da federação.


A íntegra da publicação, inclusive os novos anexos da Lei 4.320/64, pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional, conforme endereço abaixo (seção 1, páginas 56 a 61):


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=17/12/2009


Em breve tais volumes estarão disponíveis para consulta no site:


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/procedimentos.asp


PRAZOS PARA ADESÃO AOS NOVOS RELATÓRIOS:


Conforme disposto na portaria 749 em seu art. 7º e na portaria 751 em seu art. 5º, os novos relatórios são de elaboração facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios.


E conforme previsto ainda, O ente da Federação que optar por cumprir as disposições desta Portaria antes do começo de sua compulsoriedade deverá também publicar as suas demonstrações contábeis de acordo com os anexos originais da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.


NOVA PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS NACIONAL


Além de publicar as alterações nos relatórios, a portaria STN 751 aprovou ainda em seu art. 2º a republicação do Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como parte integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.


Fonte: http://blogdosconsultores.blogspot.com/

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