quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Projeto estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço

A fixação dos prazos de aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço está prevista em texto a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (1º). A proposição dá efetividade ao estabelecido pela Constituição, que assegurou o benefício ao trabalhador urbano e rural, mas estabeleceu apenas o tempo mínimo de 30 dias, sem especificar o máximo.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei 5.452/1943 obriga a parte que rescinde o contrato - empregador ou empregado - a pagar ou a cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias, para as relações de trabalho superiores a um ano. O texto que tramita no Senado retira essa obrigação de o contrato ter um ano no mínimo para fins de aviso prévio.


Além disso, o projeto de lei (PLS 112/2009) fixa que, se a demissão partir do empregador, o prazo de aviso prévio será de 30 dias corridos para o empregado contratado há menos de um ano; de 45 dias, se ele for contratado há pelo menos um ano e até dez anos; e de 60 dias, se o contrato tiver mais de dez anos.


Essa proposta está no substitutivo elaborado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao PLS 112/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS). A votação na CAS será em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Fonte: Agência Senado


Fonte: Classe Contábil



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