quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CONTABILIDADE: EXIGÊNCIAS NO CAMPO DAS LICITAÇÕES

A exigência da contabilidade e das demonstrações contábeis está presente também na Lei 8.666/93 que trata das licitações.


Determina a referida lei que uma das exigências para a qualificação econômico-financeira é o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.


A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.


Autor: José Carlos Fortes


Fonte: Classe Contábil


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