Foi prorrogado para até 30.07.2010 o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010; DOU 1 de 05.07.2010; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)
Fonte: Site Contábil
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