Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (no caso de software), uma documentação jurídica (licença ou patente) ou um filme. Para saber se um ativo que contém elementos tangíveis e intangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo.
(Resolução CFC nº 1.139/2008 - NBCT 19.8 - Ativo Intangível)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário