OBS:Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, através do OFÍCIO-CIRCULAR n 1.211/2010/COJUR/DIREX-CFC, de 23/07/2010, comunicamos que foi PRORROGADO O PRAZO para até o dia 29 de Outubro de 2010, para obtenção de Registro Profissional sem a obrigatoriedade de se submeter ao Exame de Suficiência.
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