Vence no próximo dia 29 de outubro o prazo para técnicos em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis solicitarem seu registro nos conselhos regionais da categoria. A partir do ano que vem, o registro será concedido apenas aos profissionais que sejam aprovados em um Exame de Suficiência, semelhante ao que é atualmente exigido dos advogados. O Conselho Federal de Contabilidade (CRC) prevê que o exame seja realizado em março de 2011.
A obrigatoriedade da prova está na lei 9.295/46, sancionada em julho, e atende a um pleito antigo das entidades representativas do setor. Nos últimos dez anos, a contabilidade vem passando por transformações profundas – e essas mudanças vêm exigindo dos profissionais que atuam na área muito mais do que simplesmente registrar atos contábeis. Em uma economia cada vez mais globalizada como é o caso da brasileira, o profissional contador é hoje requisitado para auxiliar também na gestão de empresa.
"A atividade se sofistica e se torna mais complexa a cada dia. Se examinarmos o mercado de atuação desse profissional, constataremos que se trata de uma carreira em ascensão", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Para ele, a disposição para o estudo é uma necessidade do mercado. Atualmente exercem a função em todo o País 417 mil profissionais, sendo que existem 70 mil empresas contábeis.
Aprendizado – Na opinião do dirigente, diante dessa nova realidade, os futuros contabilistas e contadores serão obrigados, sob o risco de estagnarem na profissão, a construir uma base acadêmica sólida para ampliar as oportunidades de crescimento pessoal e empresarial. "E o Exame de Suficiência é o primeiro passo de uma vida de aprendizado constante", complementou.
A legislação define que o exame será exigido apenas dos profissionais que concluíram o curso superior em Ciências Contábeis. Pelo texto, poderão exercer a profissão os técnicos em Contabilidade já registrados em algum Conselho Regional de Contabilidade e aqueles que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015.
Outra alteração é a possibilidade de cassação do certificado nos casos de comprovação de crimes contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.
Para o contador Sérgio Ricardo de Oliveira, que atua na PP&C Auditores Independentes, o exame é imprescindível para adequar o exercício da atividade às transformações do mercado, que está cada vez mais especializado.
"Desde 2008, o Brasil está em processo de migração para o International Financial Reporting Standards (IFRS), que coloca o País melhor preparado e atualizado para o mundo dos negócios", apontou.
Fonte: Fenacon
o prazo para solicitação do registro termina em 29 de novembro ou 29 de outubro?
ResponderExcluirO prazo para obtenção de Registro Profissional sem Exame de Suficiência somente até o dia 29 de outubro de 2010.
ResponderExcluirA partir de 01 Novembro o Exame de Suficiência será obrigatório.