A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), ainda que não o tenha retido.
Portanto, se por qualquer motivo a fonte deixar de reter o imposto incidente sobre rendimentos que pagar ou creditar, deve assumir ônus de recolher o montante devido.
(RIR/1999, art. 722)
Fonte: Editorial IOB
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