terça-feira, 24 de agosto de 2010

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL


As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):


OBRIGAÇÃO


Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)

Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)

Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas

Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas


OBRIGAÇÕES ESPECIAIS


As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:


a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;


b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;


c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;


d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;


e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;


f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.


Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias.


OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:


OBRIGAÇÃO


Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

NR 7

NR 9

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Livro Caixa


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS - Simples Nacional - Obrigações Acessórias


ICMS

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

ISS


OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS


Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.


Fonte: Portal de Contabilidade

Um comentário:

  1. Boa tarde, gostaria de saber se existe um prazo legal para escrituração contábil....fui informada de que é permitido um atraso de 4 meses na escrita contábil, isso procede? Existe base legal?
    Agradeço desde já e parabenizo pelo site, muito bem planejado e instrutivo.

    Obrigada,

    Att,
    Roberta Bautto

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