quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Com quantos anos posso me aposentar?

PGBL favorece optantes pela declaração completa do IR; benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas.


De acordo com o Ministério da Previdência Social, na chamada aposentadoria por idade, têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.


Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.


Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela progressiva de carência, disponível no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).


Segundo o Ministério, a aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. Vale esclarecer, no entanto, que o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Links úteis:


Nenhum comentário:

Postar um comentário