O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
Como validar a Decore?
A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.
A Decore é numerada?
Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa validá-la. Haverá, também, uma numeração na DHP.
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Cique AQUI e faça o download do programa de DECORE
Veja na íntegra a Legislação sobre DECORE E DHP:
RESOLUÇÃO CFC N 872/2000-Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepçãode Rendimentos - DECORE e dá outras providências
RESOLUÇÃO CFC N 871/2000-Institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP e dá outras providências.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade
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