sábado, 4 de setembro de 2010

DECORE

O que é a Decore?

A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.


Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?


Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.


Como validar a Decore?


A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC.


De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?


A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.


A Decore é numerada?


Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa validá-la. Haverá, também, uma numeração na DHP.


Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?


O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).


Cique AQUI e faça o download do programa de DECORE


Veja na íntegra a Legislação sobre DECORE E DHP:

 
RESOLUÇÃO CFC N 872/2000-Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepçãode Rendimentos - DECORE e dá outras providências
 
 
RESOLUÇÃO CFC N 871/2000-Institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP e dá outras providências.
 
 
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade
 

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