quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Contabilidade dos governos muda e ativo ganha espaço

O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas.


Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.


Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.


Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.


Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.


Segundo Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. "Os ativos do setor público são muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar", afirma o especialista, destacando que isso pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido", diz.


Além dos ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no balanço do governo.


O conhecimento sobre o valor desses bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. "Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização", explica Romani.


Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.


Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. "Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição", afirma.


Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. "Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações", afirma. "Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio líquido está subindo ou diminuindo", acrescenta.


Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. "As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada", explica Neves.


O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. "Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho", afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.


Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no balanço o passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.


Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. "Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da dívida mobiliária com a União e da dívida financeira", diz Liberalquino.


Neves, de Santa Catarina, diz que o reconhecimento feito dessa dívida no seu passivo não tem sido considerado para efeito da LRF.


Fernando Torres


Fonte: Valor Econômico



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