quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010


CERTIFICAÇÃO DIGITAL


A Certificação Digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Seu principal objetivo é atribuir um nível maior de segurança nas transações eletrônicas, permitindo a identificação das pessoas no meio digital, bem como a autenticidade, a garantia jurídica e a confiabilidade dos documentos e dados das transações.


OBRIGATÓRIEDADE DA ASSINATURA DIGITAL


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O que é Certificação Digital

A tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas.

O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

O arquivo de computador gerado pelo Certificado Digital contém um conjunto de informações que garante a autenticidade de autoria na relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.

Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e Privativa) e a assinatura de uma terceira parte confiável - a Autoridade Certificadora – AC.

As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à regulamentação e fiscalização de organismos técnicos.

No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança.




segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

NOVAS REGRAS - DIRPF/2010 - VÍDEO

A novidade é que este será o último ano que será utilizada Declaração de Papel, a partir de 2011 a declaração do imposto de renda deverá ser feita exclusivamente pela internet ou entregue através de disquete ou CD.

O site para efetuar a declaração é www.receita.fazenda.gov.br.

Confira a reportagem do Jornal Hoje no vídeo abaixo:

admin Declaração, IRPF 2010, Regras


Declaração do Imposto de Renda 2010 – Novas Regras

Do dia 1º de março ao dia 30 de abril o contribuinte deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2010, ano base 2009.

Para este ano foram definidas novas regras:

- Quem recebeu no ano de 2009 mais de R$ 1.434,59 por mês, ou rendimentos tributáveis superiores a 17.215,08, será obrigado a declarar o imposto de renda;

- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte, serão obrigados a efetuar a declaração se este valor for superior a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela declaração simplificada o valor limite será de R$ 12.743,63.

- Quem declara somente porque possui bens, só deverá prestar contas se o valor do bem for acima de R$ 300 mil;

- Sócio de empresa, mesmo inativa, que declarava apenas porque possui empresa, não terá mais que fazer declaração de pessoa física;

Quem perder o prazo de entrega da declaração do imposto de renda pagará uma multa mínima no valor de R$ 165, 74.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

FAMÍLIA

MINHA FORMATURA

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A História da Contabilidade

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A Contabilidade existe desde os primórdios da civilização e, durante um longo período, foi tida como a arte da escrituração mercantil. Utilizava técnicas específicas, que se foram aperfeiçoando e especializando, sendo algumas delas aplicadas até hoje.

Não obstante a origem milenar da contabilidade, identificada por historiadores como praticada em tempos remotos da civilização, embora de forma rudimentar e não sistematizada.

O homem enriquecia, e isso impunha o estabelecimento de técnicas para controlar e preservar os seus bens. Aí se inicia a história da contabilidade, que segundo historiadores e estudiosos, se divide em quatro períodos:

CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com a civilização do homem e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o Liber Abaci , da autoria de Leonardo Pisano.

CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) de Frei Luca Paciolo, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.

CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, com o aparecimento da Obra "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche" , da autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da Contabilidade.

CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje.

Fonte de pesquisa: http://www.gesbanha.pt/contab/conthis/cont_his.htm


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Prazo de Entrega das DECLARAÇÕES:
  • A Declaração Simplificada Pessoa Jurídica - DSPJ Inativa 2010 - Ano Calendário 2009 - 31 de março de 2010.
PENALIDADES

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

  • RAIS 2010 - Ano-Base 2009 - 26 de março de 2010.
PENALIDADES

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

  • DCTF semestral - Julho a Dezembro 2009 - 08 de abril de 2010.
PENALIDADES

A multa mínima a ser aplicada será de:

R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;



terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

RETROSPECTIVAS














Inauguração do TEATRÃO - Banda Os Mug's II
Rio Branco - Acre - 1989
Integrantes:
Teclados: Elias Bady
Baixo: Altemir Neri
Piston: Bady Casseb
Vocalista: Geraldo leite/Luiz Ivan/Dr. Vicênça
Bateria: Sela/Sena
Guitarra: Vicente Rocha














Em frente do Palácio Rio Branco - 1984















Final do FEMPOP - Ginásio Coberto - Rio Branco - Acre - 1985


















Final do FEMPOP - Ginásio Coberto - Rio Branco - Acre - 1985















Calsinha Preta - Ginásio do SESI - Rio Branco - Acre - 2005



















Carnaval no JUVENTUS - Rio Branco - Acre - 1996














Em frente a Polícia Mititar - Rio Branco -Acre - 1987


















Cala-se a voz não o espírito - Vicente Nery















Antigo CESEME - FEMPOP - Rio Branco - Acre - 1985















Carnaval no JUVENTUS - Rio Branco - Acre - 1996



















Diogo Feijó - Rio Branco - Acre - FEMPOP/1985


















Fernando Mendes - Antigo Nosso Club - Rio Branco - Acre - 1984



















Banda Os Mug's II - AABB - Rio Branco - Acre - 1992

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O que é o Cadastro Sincronizado Nacional?

O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.

Implantados Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo.



Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Natal, Salvador, São Luís e Vitória.










Convênios assinados, com cronograma de implantação em elaboração – (Fase III - 1º semestre 2010) Acre, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantis.



Aracaju, Barra Mansa, Boa Vista, Campo Grande, Montes Claros, Petrópolis, Pinhais, Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Santarém/PA e Sorocaba/SP.



Convênios Assinados Amapá, Espirito Santo, Rio Grande do Sul, Goias, Rio de Janeiro e Rondônia.



Bragança/PA, Camaçari/BA, Contagem/MG, Maceió/AL, Manaus, Palmas, Piraju/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos e Sete Lagoas/MG.




sábado, 13 de fevereiro de 2010

FOTOS DE FORMATURA_2008






Como contratar um contador?

Evite contratar um profissional levando em conta somente o preço cobrado. Procure referências com amigos ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam, ou já lhe prestaram serviços.

Além de escolher um profissional adequado, é preciso também definir os serviços desejados. O contabilista pode, por exemplo, exercer funções de auditor, gerenciamento de RH, etc.

Por que preciso do contador para a minha empresa?

É fundamental que você tenha este profissional, pois a nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., que só podem ser feitas por um contador habilitado.

Além da exigência legal, as informações contábeis são vitais para tomar decisões, elaborar o planejamento estratégico, controlar o patrimônio e apurar os resultados.

Posso fazer minha contabilidade sozinho?

É importante que você adquira conhecimentos de contabilidade. É difícil prescindir completamente do profissional contabilista, pois nossa legislação estipula várias obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., algumas das quais requerem a presença desse profissional.

Quais são as responsabilidades do contador?

O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente.

A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Caso o contabilista pratique atos dolosos - com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros - será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.

Qual a qualificação que o contador deve ter para atender minha empresa?

Com referência à qualificação do contador, ressalta-se que somente os profissionais devidamente habilitados poderão executar a escrituração contábil.

Como regra geral, a contabilidade descreve os fatos econômicos e financeiros da entidade. Ocorre que existem diversas atividades econômicas e, conseqüentemente, o Conselho de Contabilidade, que através de normas técnicas orienta os profissionais para a execução adequada da contabilidade. Assim, recomenda-se que, ao contratar o profissional, leve-se em consideração o conhecimento deste em relação às mencionadas normas técnicas.

Quem é o responsável legal pela falência da empresa?

A falência é decretada por um juiz da comarca, e a massa falida administrada por um síndico, a quem compete a administração da sociedade enquanto durarem os seus efeitos. O síndico é a pessoa nomeada pelo juiz da falência.

A declaração da falência impõe ao falido (empresário) as seguintes obrigações, tais como:

- apresentar as causas determinantes da falência, quando requerida pelos credores;

- tratando-se de sociedade, os nomes e residências de todos os sócios, apresentação do contrato, se houver, bem como a declaração relativa à inscrição da firma, se for o caso;

- o nome do contabilista encarregado da escrituração dos seus livros comerciais;

- apresentar os livros (livro razão, livro diário, livro registro de duplicatas) e demonstrações exigidas pela legislação. A falta de apresentação dos livros e demonstrações exigidas pode sujeitar aos administradores o processo criminal;

- se o falido fizer parte de outras sociedades, deverá exibir o respectivo contrato.

É o contador quem faz o planejamento financeiro da empresa?

O profissional de contabilidade é aquele que detém informações importantes e que estará assessorando o empreendedor na elaboração do planejamento financeiro do empreendimento.

Deve-se atentar que o empreendedor é aquele que faz os investimentos necessários e assume o risco do negócio. Portanto, compete a ele executar o respectivo planejamento.

Quais são os livros que devo manter na empresa? E quais podem ficar com o Escritório Contábil?

Sem prévia autorização do fisco, os livros fiscais, documentos e impressos fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo se permanecerem sob guarda do escritório do profissional contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte, conforme indicação quando de sua inscrição cadastral, hipótese em que a exibição, quando exigida, será efetuada em local determinado pelo fisco.

O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências para declarar que os seus livros fiscais permanecerão sob guarda do contabilista por ele indicado quando de sua inscrição cadastral.

A substituição do profissional contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte e respectiva alteração cadastral implicará na imediata alteração do local para guarda dos livros, devendo o contribuinte refazer o termo previsto no item anterior.

Que tipo de escrituração as micro e empresas de pequeno porte precisam fazer?

Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, seja microempresa, empresa de pequeno porte, médio ou grande porte, ou de qualquer natureza jurídica, seja sociedade, associação, cooperativa, fundação ou sindicato, etc necessita manter escrituração contábil completa e, esta escrituração, por determinação legal, é uma atribuição exclusiva de um contabilista devidamente qualificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

As empresas optantes pelo Simples Federal, opcionalmente para "efeitos fiscais", podem proceder a escrituração apenas do livro caixa, mas tal opção produz efeitos unicamente para fins de imposto de renda, não se estendendo à legislação comercial, previdenciaria entre outras.

Juramento_FORMATURA

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

MICROEMPRESA (ME) x EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) para efeitos do SIMPLES NACIONAL?

Considera-se ME
, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Nota:

Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS PELO SIMPLES NACIONAL

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

OBS: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

REGRA GERAL:

Até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

EXCEÇÕES:

  1. DASN 2008 – até o dia 30 de junho de 2008;
  2. DASN 2009 – até o dia 04 de maio de 2009.