Faltando poucas horas para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de RendaPessoa Física 2015 (ano base 2014), a Receita Federal já recebeu, até as 21h desta quinta-feira (30), 27.516.139 declarações. A expectativa era que até o fim do prazo, às 23h 59s, fossem recebidas 27,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 26,9 milhões.
De acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid, até o momento não foram registradas falhas no programa para envio das declarações
Rachid informou ainda que o pico de chegada de declarações em um único dia foi registrado na quarta (29): cerca de 2,8 milhões. Já o maior tráfego em uma única hora foi de 259 mil e ocorreu por volta das 16h desta quinta (30). Do total de declarações recebidas até o fim da tarde desta quinta, cerca de 50 mil foram enviadas por dispositivos móveis (celulares ou tablets).
Prazo prorrogado para Xanxerê
Para moradores de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, que no último dia 20 foi atingida por um tornado, o prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 foi prorrogado para 31 de julho. A medida foi oficializada nesta quinta (30), por meio de um decreto assinado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e publicado no Diário Oficial da União.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Mande incompleto para evitar multa
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa.
Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.
Declaração fora do prazo
Quem está obrigado a apresentar declaração mas perdeu o prazo, deve enviá-la mesmo atrasado a partir das 8h da próxima segunda (4). É preciso baixar no computador o programa de preenchimento no site da Receita e, após o envio da declaração, a pessoa já poderá imprimir o boleto para pagamento da multa.
Na mesma data e horário o sistema será aberto para receber as retificações. Para as declarações do ano passado, a Receita recebeu cerca de 1 milhão de retificações. Já as entregas fora do prazo somam cerca de 450 mil.
Fonte: G1