sexta-feira, 29 de março de 2024

No Acre, mais de 26,3 mil declarações do Imposto de Renda foram entregues na primeira semana

Neste ano, são esperadas 109.683 declarações para 2024

Na 2ª Região Fiscal – composta pelos estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima – foram entregues 371.835 declarações.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do Imposto de Renda 2024 e aqueles que entregarem nos primeiros dias, recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes.

A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que tiverem recebidos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor um pouco maior que o da declaração do ano passado, por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, devem declarar.

Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja outros requisitos:

    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Contilnet

quarta-feira, 27 de março de 2024

Receita Federal implementa terceira etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Planejado para ocorrer em três etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso tem a terceira e última etapa prevista para o dia primeiro de fevereiro de 2024. A partir desta data, todos os serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac) passam a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 26 de março de 2024

Novas regras da receita federal para acesso ao e-CAC: contas prata e ouro no Gov.br se tornam obrigatórias

Alterações nos acessos aos serviços da Receita Federal visam aumentar a proteção dos dados dos contribuintes, exigindo contas com níveis de confiabilidade mais elevados.

A partir desta quinta-feira (1º), a Receita Federal implementará uma importante mudança nos acessos aos serviços do Portal e-CAC. Em uma iniciativa voltada para a segurança dos dados dos contribuintes, somente aqueles que possuírem contas prata ou ouro no Gov.br terão acesso aos serviços.

Esta medida, anunciada em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que regula o uso de assinaturas eletrônicas, marca uma evolução significativa na proteção das interações com os serviços públicos.

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal já vinha implementando medidas para aumentar a segurança dos dados, incluindo a limitação do uso de códigos de acesso e senhas nos serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC).

O processo de transição ocorreu em três etapas, com a última fase marcada para 1º de fevereiro de 2024. A partir dessa data, todos os serviços do e-CAC só serão acessíveis através da conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Para aqueles que ainda não possuem esse nível de confiabilidade em suas contas gov.br, a Receita Federal oferece a possibilidade de cadastro de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em seu nome.

Essas medidas visam fortalecer a proteção dos dados dos contribuintes e garantir uma interação segura e eficiente com os serviços públicos oferecidos pela Receita Federal.

Como aumentar o nível da conta Gov.br para prata ou ouro?

Elevar o nível de segurança da conta gov.br de bronze para prata pode ser feito de 3 maneiras:

  • Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
  • Validação dos dados via internet banking de um banco credenciado;
  • Validando dados por meio de internet banking de um banco credenciado.

Já para aumentar do nível da conta gov.br de prata para ouro existem duas formas:

  • Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Validação dos dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

Ainda é possível aumentar o nível da conta por meio do aplicativo gov.br, basta clicar em “Aumentar nível”, na tela inicial do app.

Fonte: Contábeis