sábado, 30 de janeiro de 2016

Reativar a Economia: Dilma anuncia R$ 83 bilhões em crédito

Em uma tentativa de reativar a economia, o governo anunciou ontem sete medidas para destravar até R$ 83 bilhões em crédito para setores como habitação, agricultura, infraestrutura, exportação e pequenas e médias empresas, além de crédito ao consumidor. A maioria das iniciativas tem como objetivo facilitar e estimular o acesso a recursos já disponíveis nos bancos públicos e não envolve dinheiro novo. A principal novidade – autorização para que os trabalhadores usem recursos do seu saldo no FGTS para garantia de empréstimos – dependerá da aprovação do Congresso Nacional.

Para especialistas, o efeito deve ser reduzido, já que há falta de procura por financiamento. No caso do crédito a exportações, eles consideram o valor anunciado insuficiente. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou, porém que há restrições de oferta nas áreas beneficiadas. O pacote do crédito foi o único anúncio concreto feito pelo governo na primeira reunião do ano do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, que reúne 92 participantes, entre empresários, sindicalistas e membros da sociedade civil.

Em discurso durante o evento, a presidente Dilma pediu consensos em torno de medidas “polêmicas”. Ela afirmou que o País com urgência de uma reforma “ambiciosa” da Previdência, mas afirmou que as mudanças ainda serão discutidas em fórum criado no ano passado. Para enfrentar os desequilíbrios fiscais de mais curto prazo, Dilma defendeu a aprovação, pelo Congresso, da CPMF e da prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), apesar das críticas às medidas. “Eu peço, no entanto, – e peço encarecidamente– que reflitam sobre a excepcionalidade do momento, que torna a CPMF a melhor solução disponível.” A presidente ponderou que, no caso da CPMF, o governo está “aberto ao diálogo”. “O Brasil está sedento por consenso, estabilidade e soluções. Conto com vocês para fazer a travessia ao porto seguro da retomada do desenvolvimento e geração de oportunidades para todos.” “De minha parte vocês podem esperar honestidade de propostas, desejo sincero de encontrar soluções e toda a disposição do mundo para dialogar”, afirmou.

Em tempos de desgaste entre o Planalto e o Congresso, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, frisou, na abertura da reunião, que o governo não tem a intenção de usar o Conselhão para substituir a atuação dos parlamentares. “Vou repetir para que não fique dúvida: não substituímos aquele que tem a legitimidade e legalidade de ser o fiscal do governo e de escrever as leis do País, que é o Congresso Nacional”, disse.

Regulamentação

 O governo propôs a autorização para que os trabalhadores possam usar 10% dos seus saldos do FGTS e a multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa como garantia na obtenção de crédito consignado. Para isso, será editada uma medida provisória. A expectativa é gerar R$ 17 bilhões de crédito.

 Segundo Barbosa, a regulamentação da medida vai evitar o superendividamento dos trabalhadores. O governo anunciou também medidas de financiamento a obras de infraestrutura, pré-custeio da safra agrícola, investimento em máquinas e equipamentos e crédito habitacional. (Folhapress).

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Fique Sabendo: 8 respostas para entender o Simples Nacional

Mais de 15 milhões de empreendedores, entre pequenas e médias empresas e MEIs, fazem parte do Simples Nacional, um regime simplificado de pagamento de tributos que existe desde 2006.

Para quem está começando uma pequena empresa, o regime costuma ser a melhor opção para pagar uma alíquota única de imposto. Mas, antes de escolher, é preciso avaliar se seu negócio pode fazer parte do Simples e se é, de fato, mais vantajoso.

Para ajudar nesta tarefa, PEGN elaborou uma lista de perguntas com respostas sobre o modelo, respondidas pela Receita Federal.

1. Quais impostos estão inclusos no Simples?

Em uma mesma alíquota, o empreendedor já recolhe os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

2. Qual o limite de receita bruta para estar Simples Nacional?

Para estar no Simples, as empresas podem ter receita de R$ 3,6 milhões no mercado interno e mais R$ 3,6 milhões em exportações. O valor, no entanto, é proporcional aos meses de adesão. Se você começou a  empresa em 2015 e quer optar pelo Simples neste ano, precisa se atentar à regra.

Por exemplo, uma empresa aberta em maio pode ter faturamento limite proporcional de R$ 2,4 milhões em 2015 para poder entrar no regime. O mesmo vale se você faz a opção no abertura da empresa: um negócio aberto em setembro, já no Simples, pode ter faturamento limite de R$ 1,2 milhão naquele ano para não ser excluído.

3. Quem não pode fazer parte do Simples Nacional?

Existem várias situações que excluem empresas do sistema. A principal é ultrapassar o valor limite de faturamento de R$ 3,6 milhões. Ficam de fora ainda empresas que tenham outra pessoa jurídica no comando, filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior, cooperativas, sociedade por ações, empresas com sócios que morem no exterior, negócios em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A exclusão vale ainda para alguns setores, como bancos e instituições financeiras, serviço de transporte, energia elétrica, carros e motos, importadora de combustíveis, cigarro e bebidas e incorporação de imóveis. Por isso, antes de fazer sua escolha, converse com o contador se a empresa cumpre todos os requisitos.

4. Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional é feita na internet, por meio do Portal do Simples Nacional( em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e vale para todo o ano. Em 2016, a opção pelo Simples pode ser feita até 29 de janeiro.

5. Como acessar os serviços do Simples Nacional?

O acesso aos serviços do Simples Nacional pelo site exige código de acesso ou certificado digital.

6. É possível solicitar o cancelamento do Simples?

É possível cancelar o pedido de inclusão no Simples enquanto ele estiver “em análise”. Depois de aprovado, o pedido vale por todo o ano e só pode ser modificado no ano seguinte.

7. Tenho débitos do Simples Nacional. O que fazer?

É possível parcelar os débitos do Simples Nacional. Em 2015, a Receita Federal notificou 400 mil pequenas empresas para regularizarem suas dívidas. O empreendedor tem até o último dia de adesão ao Simples para os pagamentos. Quem não quitar ou parcelar seus débitos poderá ser excluído.

8. Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?

Esta é uma das ocasiões em que a empresa é excluída do Simples. Ao ultrapassar um faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões, o negócio deixa de ser parte do regime. O ideal é fazer o pedido de exclusão antes mesmo de estourar o limite. O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço no portal do Simples Nacional. (Com PEGN)

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Prazo para entrega da Rais 2015 vai até 18 de março

Empregadores devem encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Os empregadores de todo o Brasil têm de 19 de janeiro até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.

Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo todos os órgãos da adminstração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.

O ministério esclarece que os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.

A Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS - GDRais2015, disponível em http://www.rais.gov.br, onde também há um manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários.  

Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.

Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado estão isentos.

Rais

Criada em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho fomal. As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.

Os dados são utilizados também como subsídio por outros órgãos do governo, como é o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que utiliza a Rais para o cruzamento de dados sobre beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de evitar fraudes. 

As informações da Rais são aplicadas ainda no controle de registros ligado à Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários. Por isso, a não entrega da Rais prejudica o empregado, que fica impedido de receber qualquer abono salarial a que tiver direito, como o PIS-Pasep.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

eFinanceira: Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais

A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes. Com o chamado e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),  pela Superitendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.

A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.

Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.

Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. “Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização”, avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.

Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.

As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.

Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano ­calendário de 2014.

Apesar de parecer novidade, o e­Financeira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das transações.

Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.

“Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos”, diz.

A Receita Federal destacou que a e­Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA. (Com Valor)


Fonte: Jornal Contábil


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional

 As micro e pequenas empresas brasileiras terão até o dia 29 deste mês para realizar a inscrição no programa Simples Nacional, que propõe reduzir os impostos e a burocracia a que esses tipos de negócio são submetidos.

Também chamado de “Super Simples”, o programa governamental é um regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

O objetivo da iniciativa é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos pequenos negócios. Por exemplo, para PMEs que optem por aderir, os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) serão recolhidos em um documento único de arrecadação, chamado DAS.

Pensando em quem gostaria de aderir ao Simples Nacional em 2016, o escritório de contabilidade para pequenas e médias empresas Contabilizei elaborou um passo a passo para fazer a inscrição, divulgado exclusivamente por EXAME.com.

Vitor Torres, CEO da startup, alerta que os empreendimentos devem realizar atividades permitidas na Tabela do Simples Nacional (veja a lista do Contabilizei) e se encaixar nas definições de Micro e Pequena Empresa (MPE) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). “A empresa também não pode possuir débitos em aberto com o governo, como dívidas sem negociação ou sem parcelamento”, afirma o empreendedor.

Confira, a seguir, um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:

1. Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.

2. Clique no link da mensagem abaixo da tabela que surge na tela, informando “Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”.

3. Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.

4. Logo após preencher os números do CNPJ e CPF, o site vai pedir o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Não se preocupe: caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita solicita o número do título de eleitor e data de nascimento.

5. Copie o código de acesso gerado e siga para a coluna onde consta “Simples/ Serviços”. Então clique em “Opção”.

6. Selecione, então, a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave da coluna “Código de acesso”.

7. Insira nas áreas de preenchimento o número do CNPJ, do CPF, o código de acesso e os caracteres descritos.

8. Clique em “Sim” e, logo em seguida, em “Aceito”.

9. O sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal. Clique em “Iniciar Verificação” e depois em “Salvar”.

A partir daí, o usuário terá acesso ao “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção”. Há duas possibilidades de resultado:

a) Resultado positivo da opção

Nesse caso, aparecerá dentro da caixa de mensagem o título “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016”. Isso porque o efeito é retroativo ao dia 1º.

b) Resultado negativo da opção

Caso você receba qualquer outro resultado diferente do exposto em a), então sua empresa está com pendências nos órgãos públicos. Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional não pode ser realizado.

Será preciso regularizar essas pendências até o dia 29. Caso regularize a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática e, não identificando novas pendências, enquadrará sua empresa no programa. Não é necessário fazer uma nova solicitação.

(Com Exame)


terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Prepare-se para o IRPF 2016 – Imposto de Renda Pessoa Física

Faltam dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, mas os contribuintes já podem começar a separar os documentos para entregar aos contadores e não deixar para a última hora.
A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril. Já empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias com referência no ano passado.


Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.

Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.


A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.









Empresas do Simples devem regularizar declarações

A Secretaria da Fazenda realizou ao longo do segundo semestre de 2015 uma nova fase da operação Grão de Ouro, ação orientadora com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco.

Os contribuintes devem verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br na área de Produtos e Serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ter a oportunidade de receber os avisos contendo as orientações sobre como proceder a correção das divergências detectadas, o contribuinte deve estar credenciado no DEC, conforme procedimento detalhado no próprio site. A oportunidade de regularizar possíveis divergências fiscais se encerra no final da primeira quinzena de janeiro.

Caso o contribuinte avisado não tome as devidas providências para regularização ou não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda iniciará o procedimento fiscal repressivo com a emissão da respectiva Ordem de Serviços Fiscais e, em caso de confirmação dos indícios de irregularidade, a empresa infratora estará sujeita à lavratura de auto de infração, podendo até mesmo ser excluída de ofício do Simples Nacional.

Operação Grão de Ouro

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao seguir práticas adotadas em fiscos internacionais, inovou em 2013 no seu processo de fiscalização com a introdução do conceito de fiscalização orientadora para as empresas do Simples Nacional. A iniciativa possui caráter menos repressor e mais orientador e foi batizada de operação Grão de Ouro.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

O envio desses avisos eletrônicos permite à Secretaria da Fazenda um monitoramento constante e permanente, além de uma fiscalização à distância dos contribuintes paulistas optantes do Simples Nacional. Esta nova prática moderna permite uma atuação ampla e ao mesmo tempo efetiva e eficiente, com a otimização de recursos pelo órgão.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Quem tem medo do Cruzamento de dados da Receita Federal?

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela. (Com Redação Jornal Contábil e DCI).


Entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

Segundo divulgou o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e vai até 18 de março de 2016. A medida foi definida por meio da Portaria N° 269, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro.

As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a Rais podem ser consultadas pelos empregadores na edição de 2015 do Manual de Orientação da Rais. As declarações devem ser enviadas pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado mediante Certificação Digital e isento de tarifas.


Certificação Digital

 Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a Certificação Digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de Certificação Digital. O Certificado Digital deve ser emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) – como a Autoridade Certificadora Safeweb –, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

 As declarações poderão ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ. Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da Certificação Digital continuará facultativa, com a
opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.


Obrigatoriedades

São obrigados a declarar a Rais 2015 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.



Os dados coletados pela Rais constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/Pasep) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.




Orientações Gerais DSPJ Inativas 2016

1 - Apresentação

Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

A DSPJ - Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2016. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2016.

3.3 - Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser enviada pela
Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: idg.receita.fazenda.gov.br.

3.4 - Recibo de Entrega

Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.

4 - Entrega em Situações Especiais

Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

4.1 - Prazo de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2016.

4.2 - Local de Entrega


A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: idg.receita.fazenda.gov.br.

5 - Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2016 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2016 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2016, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2016 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

7 - Alteração Cadastral

Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço: idg.receita.fazenda.gov.br.

O que muda na vida do contador em 2016?

Inúmeras mudanças são esperadas em 2016 para a área contábil, o que passa a exigir atenção redobrada do contador e demais profissionais envolvidos no assunto, principalmente da área tributária. Entre elas está a modernização do sistema de fiscalização, que passa a valer a partir de abril de 2016; em outubro, a área de registro profissional também sofre alterações, unificando o sistema nas 27 unidades da Federação, ou seja, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar diretamente pela internet os documentos necessários para completar o processo de registro, já que todos os CRCs e CFC contarão com o mesmo sistema de registro; e em dezembro do ano que vem, entra no ar o sistema de educação profissional continuada ao contador.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, a Resolução CFC n.º 1.492, que altera as regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC n.º 029/2015, aprovada no dia 10 de dezembro de 2015.

Mas as mudanças não param por aí! Veja quais as principais alterações que estão sendo aguardadas pelo contador em 2016:

Mudanças tributárias

Importantes mudanças tributárias são esperadas para o ano de 2016 na vida do contador. Entre elas está a alteração no prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os sublimites que deverão ser adotados pelos estados para o recolhimento de ICMS. Entre as mudanças na ECD está a alteração no prazo de entrega, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Em relação à ECF, o prazo de entrega passa a ser o último dia do mês de junho no ano-calendário subsequente ao da escrituração.

É preciso estar atento ao preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020), que passa a ser obrigatório para o ano-calendário 2016 para pessoas jurídicas optantes pela tributação do Lucro Presumido que validam a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão (ou proporcional ao período a que se refere). Além disso, a partir do ano-calendário de 2015, todas as entidades imunes ou isentas serão obrigadas a entregar a ECF.

Com a publicação da Lei nº 12.973/2014, o RTT ficou extinto a partir do ano-calendário de 2015. Observa-se que foi facultado às pessoas jurídicas antecipar os efeitos da referida lei para o ano-calendário de 2014.

Alterações nas normas contábeis

Entre os anos de 2008 e 2009, houve uma verdadeira pulverização de novas normas contábeis, decorrentes principalmente da necessidade de convergência completa às normas internacionais de contabilidade (IASB). Para 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no Diário Oficial uma série de mudanças que deverá ser aplicada a partir de 01/01/2016, como:
  • Redução ao valor recuperável de ativos (NBC TG 01 (R3));
  • Ativo intangível (NBC TG 04 (R3));
  • Operações de arrendamento mercantil (NBC TG 06 (R2));
  • Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto (NBC TG 18 (R2));
  • Negócios em conjunto (NBC TG 19 (R2));
  • Custos de empréstimos (NBC TG 20(R1));
  • Demonstração intermediária (NBC TG 21(R3));
  • Informações por segmento NBC TG 22(R2));
  • Apresentação das demonstrações contábeis (NBC TG 26(R3));
  • Ativo imobilizado (NBC TG 27(R3));
  • Propriedade para investimento (NBC TG 28(R3));
  • Ativo biológico e produto agrícola (NBC TG 29(R2));
  • Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas (NBC TG 31(R3));
  • Benefícios a empregados (NBC TG 33(R2));
  • Demonstrações consolidadas (NBC TG 36(R3));
  • Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade (NBC TG 37(R4));
  • Instrumentos financeiros: evidenciação (NBC TG 40(R2));
  • Divulgação de participações em outras entidades (NBC TG 45(R2)).

Anuidades dos contabilistas para 2016

Os valores das anuidades, taxas e multas referentes aos Conselhos Regionais de Contabilidade foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado de outubro/2014 a setembro/2015, em 7,5%. Aquelas com vencimento em 31.03.2016 passam a ser:
  • Contadores: R$ 507,00
  • Técnicos em Contabilidade: R$ 455,00
  • Sociedades com 2 sócios: R$ 507,00
  • Sociedades com 3 sócios: R$ 762,00
  • Sociedades com 4 sócios: R$ 1.018,00
  • Sociedades com mais de 4 sócios: R$ 1.272,00
As anuidades:

1) Poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;

2) Poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:

a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e

b) as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.

Matéria: Sage




Como elaborar uma proposta de serviços contábeis?

Ao fechar um negócio, é essencial deixar bem claro ao novo cliente a eficiência do escritório contábil. Para isso, a proposta de serviços contábeis é o principal passo, pois, além de deixar claro o custo pelos serviços, é uma ferramenta importante para diferenciar o seu escritório. Mas como usar a proposta de serviços contábeis como arma para conquistar o cliente? Veja algumas dicas:

Apresente o escritório

Deixe o cliente confiante com a escolha que fez e descreva os pontos fortes e os valores do seu escritório contábil.

Analise o cliente antes de impor valores

Muitos escritórios contábeis fazem cobranças tabeladas para todo e qualquer tipo de cliente, e isso é um erro. Por mais que alguns clientes pareçam idênticos, nenhuma empresa é igual à outra, sempre haverá detalhes marcantes para cada uma e isso deve ser analisado antes do início dos serviços do contador.

Ao determinar a demanda do cliente em detalhe, pode-se, de antemão, demonstrar e cobrar um valor justo pelos serviços contábeis.

Deixe claro o que é serviço do cliente e o que é do escritório

É importante demonstrar ao cliente qual a responsabilidade dele nas tarefas da empresa. Deixar isso vago acarretará problemas no futuro, visto que ele pode acabar atrelando algumas tarefas ao escritório que não cabem a ele. Para isso também é importante ter um documento que descreva todas as tarefas que o escritório exerce e qual sua importância para a empresa.

Descreva os serviços que o escritório não fará

Assim como é importante o cliente saber tudo que o escritório faz, é importante também estar descrito o que ele não fará para a empresa, seja por decisão do cliente ou porque não cabe ao perfil do seu escritório.

Mantenha o que foi proposto

Caso o cliente queira que você faça outro serviço, faça uma nova proposta e demonstre o novo valor pelo que está sendo pedido. Não comece a fazer um serviço sem a aprovação prévia do cliente ou, pior, sem cobrar o que é devido. Lembre-se que o escritório também não viverá sem rentabilidade.

Ajustes de valor e validade da proposta

Sempre deixe muito claro ao cliente ajustes anuais de valores para evitar dores de cabeça no futuro. Também mantenha um prazo de validade na proposta — normalmente, os escritórios mantêm 30 dias de validade, depois disso os valores podem mudar.
O essencial para uma proposta de serviços contáveis é sempre manter a clareza e a transparência, demonstrando o profissionalismo do escritório. Os serviços contábeis são o pilar para o crescimento de uma empresa e devem ser valorizados, por isso, não tenha receio de demonstrar às empresas que atende sua importância, afinal de contas, haverá um crescimento mútuo nessa troca.
Uma última dica é ter um parceiro tecnológico que possa oferecer a você e ao seu cliente ferramentas de gestão de seus negócios, assim, as informações do seu cliente ficarão muito mais organizadas e você terá um controle bem melhor do seu escritório.
Matéria: Sage